Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078858
Nº Convencional: JSTJ00004169
Relator: SIMÕES VENTURA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
CONTRATO DE EMPREITADA
COISA DEFEITUOSA
Nº do Documento: SJ199010160788581
Data do Acordão: 10/16/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 22411/87
Data: 09/26/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O regime aplicavel a efectivação da responsabilidade do construtor empreiteiro pelos defeitos de um imovel enquadraveis no artigo 1225 do Codigo Civil e o definido neste preceito e não no artigo 926 do mesmo codigo.