Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002938
Nº Convencional: JSTJ00005665
Relator: PRAZERES PAIS
Descritores: RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
TRIBUNAL DO TRABALHO
TRIBUNAL COMUM
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: SJ199011220029384
Data do Acordão: 11/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6233/89
Data: 03/28/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : Não e o tribunal do trabalho, o tribunal competente para efeitos de reclamação de creditos do artigo 8, n. 1 do Decreto-Lei n. 137/85, de 3 de Maio, mas sim o tribunal comum de competencia generica.