Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023137 | ||
| Relator: | DANIEL FERREIRA | ||
| Descritores: | ESPECIFICAÇÃO FACTOS ADMITIDOS POR ACORDO PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197912060682242 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ainda que certas partes não constem da especificação, o julgador pode considerá-los admitidos por acórdo. II - A Relação pode extraír conclusões apoiadas em partes concretas constantes do processo, desenvolvendo-os sem os alterar. | ||