Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077726
Nº Convencional: JSTJ00013999
Relator: TATO MARINHO
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
PRESSUPOSTOS
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ199201230777262
Data do Acordão: 01/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 13817
Data: 11/03/1987
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A nulidade estabelecida no artigo 668 n. 1, alínea d) do Código de Processo Civil está relacionada com o disposto no artigo 660 n. 2 do mesmo Código, que impõe ao Juiz o dever de resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação.
II - O julgamento de uma questão, desde que devidamente fundamentada implicitamente decide as questões que poderiam obviar a essa decisão, sem necessidade da sua apreciação expressa.
III - Não ocorre a omissão de pronúncia se o tribunal não discute a questão jurídica colocada pelo recorrente, por, face aos factos provados, ter adoptado um entendimento legal diverso e aplicado o direito que julgou pertinente.