Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013999 | ||
| Relator: | TATO MARINHO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO PRESSUPOSTOS OMISSÃO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199201230777262 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 13817 | ||
| Data: | 11/03/1987 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A nulidade estabelecida no artigo 668 n. 1, alínea d) do Código de Processo Civil está relacionada com o disposto no artigo 660 n. 2 do mesmo Código, que impõe ao Juiz o dever de resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação. II - O julgamento de uma questão, desde que devidamente fundamentada implicitamente decide as questões que poderiam obviar a essa decisão, sem necessidade da sua apreciação expressa. III - Não ocorre a omissão de pronúncia se o tribunal não discute a questão jurídica colocada pelo recorrente, por, face aos factos provados, ter adoptado um entendimento legal diverso e aplicado o direito que julgou pertinente. | ||