Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00019036 | ||
| Relator: | CAMPOS COSTA | ||
| Descritores: | PROVAS DOCUMENTO PARTICULAR FORÇA PROBATÓRIA PLENA | ||
| Nº do Documento: | SJ198401120714902 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Provado que o arrendatário de um prédio, por escrito particular que assinou, cedeu a terceiros a sua posição de arrendatário, não há prova plena de que o senhorio haja autorizado tal cedência, na medida em que tal documento não contêm a letra nem a assinatura do senhorio. | ||