Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071490
Nº Convencional: JSTJ00019036
Relator: CAMPOS COSTA
Descritores: PROVAS
DOCUMENTO PARTICULAR
FORÇA PROBATÓRIA PLENA
Nº do Documento: SJ198401120714902
Data do Acordão: 01/12/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Provado que o arrendatário de um prédio, por escrito particular que assinou, cedeu a terceiros a sua posição de arrendatário, não há prova plena de que o senhorio haja autorizado tal cedência, na medida em que tal documento não contêm a letra nem a assinatura do senhorio.