Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00008976 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE PELO RISCO SEGURADORA RESPONSABILIDADE DIRECÇÃO EFECTIVA DA VIATURA UTILIZAÇÃO DE AUTOMOVEL VEICULO AUTOMOVEL PROPRIEDADE TRANSFERENCIA SEGURO AUTOMOVEL CARACTER PESSOAL DA RESPONSABILIDADE APOLICE DE SEGURO | ||
| Nº do Documento: | SJ19820204069498X | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1982 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 2 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N314 ANO1982 PAG328 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Estrangeira: | CCIV FRANÇA ART1134. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O seguro da responsabilidade civil por acidentes de viação tem uma caracteristica pessoal, pois não e o veiculo que se segura, mas a eventual responsabilidade que caiba ao segurado em acidente pelo veiculo mencionado na apolice. II - Ou seja a obrigação assumida pela seguradora consiste apenas em responder pelas indemnizações devidas pelo seu segurado, que e o que, ao tempo do acidente consta da apolice. III - A responsabilidade do segurado, a luz do artigo 503 n. 1, do Codigo Civil, depende do condicionalismo contemplado nesse n. 1 direcção efectiva do veiculo a que se refere a apolice e sua utilização no seu proprio interesse, ainda que por intermedio de comissario. IV - E valida a clausula do seguro no sentido de a seguradora não responder pelas indemnizações devidas pelo seu segurado - aquele que consta, como tal, da apolice - quando, na data do acidente, o dono do veiculo causador deste seja outro e a seguradora não tenha dado assentimento quanto a transferencia da propriedade do veiculo mencionado na apolice. | ||