Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | 7.ª SECÇÃO | ||
| Relator: | FERREIRA DE SOUSA | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PROCESSO ESPECIAL PRESSUPOSTOS SÓCIO DIREITO À INFORMAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ | ||
| Data do Acordão: | 11/26/2009 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA | ||
| Decisão: | NEGADA REVISTA | ||
| Sumário : | I - São pressupostos da acção para apresentação de (coisas ou) documentos que o requerente tenha um interesse juridicamente atendível no seu exame, o detentor ou possuidor não os queira facultar e o requerido não tenha motivos para fundadamente se opor à apresentação (arts. 574.º, 575.º e 988.º do CC). II - Se é certo que a qualquer sócio é reconhecido o direito de obter informações sobre os negócios da sociedade e de consultar os documentos a ela respeitantes, indispensável é também que o requerente alegue e prove na acção que, nomeadamente, tem um interesse jurídico atendível no exame dos documentos a apresentar pela requerida, isto é, que tem motivo justificado na sua obtenção e consulta, não sendo o mesmo extraível da mera qualidade de sócio da requerida. | ||
| Decisão Texto Integral: |