Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
523/09.6YFLSB
Nº Convencional: 7.ª SECÇÃO
Relator: FERREIRA DE SOUSA
Descritores: OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
PROCESSO ESPECIAL
PRESSUPOSTOS
SÓCIO
DIREITO À INFORMAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ
Data do Acordão: 11/26/2009
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: NEGADA REVISTA
Sumário : I - São pressupostos da acção para apresentação de (coisas ou) documentos que o requerente tenha um interesse juridicamente atendível no seu exame, o detentor ou possuidor não os queira facultar e o requerido não tenha motivos para fundadamente se opor à apresentação (arts. 574.º, 575.º e 988.º do CC).
II - Se é certo que a qualquer sócio é reconhecido o direito de obter informações sobre os negócios da sociedade e de consultar os documentos a ela respeitantes, indispensável é também que o requerente alegue e prove na acção que, nomeadamente, tem um interesse jurídico atendível no exame dos documentos a apresentar pela requerida, isto é, que tem motivo justificado na sua obtenção e consulta, não sendo o mesmo extraível da mera qualidade de sócio da requerida.
Decisão Texto Integral: