Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001611
Nº Convencional: JSTJ00010447
Relator: LICINIO CASEIRO
Descritores: MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO DE REVISTA
Nº do Documento: SJ198707170016114
Data do Acordão: 07/17/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB. DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista que e, tem de acatar a materia de facto dada como assente pelas instancias.
II - E jurisprudencia pacifica do Supremo Tribunal de Justiça que não pode alterar a materia de facto a não ser no caso excepcional do artigo 722 do Codigo de Processo Civil.
III - Conforme determina esta norma, o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto do recurso de revista, salvo havendo ofensa duma disposição expressa da lei que exija certa especie de prova para a existencia do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova.