Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00003242 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL INCUMPRIMENTO DO CONTRATO CULPA ONUS DA PROVA ABUSO DE DIREITO ESTADO DE NECESSIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199006280782072 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 567/88 | ||
| Data: | 04/04/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A responsabilidade do devedor pelo não cumprimento da obrigação depende da existencia de culpa, competindo ao mesmo devedor, alegar e provar que o não cumprimento não procede de culpa sua, a qual, assim, se presume. II - Ha abuso do direito quando o titular do mesmo excede manifestamente os limites impostos pela boa-fe, pelos bons costumes ou pelo fim economico e social do direito que detem. III - Existe estado de necessidade quando se verifique uma situação de receio ou temor gerado por um grave perigo que determina o necessitado a celebrar um negocio para superar o perigo em que se encontra. | ||