Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078207
Nº Convencional: JSTJ00003242
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
CULPA
ONUS DA PROVA
ABUSO DE DIREITO
ESTADO DE NECESSIDADE
Nº do Documento: SJ199006280782072
Data do Acordão: 06/28/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 567/88
Data: 04/04/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A responsabilidade do devedor pelo não cumprimento da obrigação depende da existencia de culpa, competindo ao mesmo devedor, alegar e provar que o não cumprimento não procede de culpa sua, a qual, assim, se presume.
II - Ha abuso do direito quando o titular do mesmo excede manifestamente os limites impostos pela boa-fe, pelos bons costumes ou pelo fim economico e social do direito que detem.
III - Existe estado de necessidade quando se verifique uma situação de receio ou temor gerado por um grave perigo que determina o necessitado a celebrar um negocio para superar o perigo em que se encontra.