Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012699 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | RECURSO AMBITO DO RECURSO QUESTÃO NOVA TRIBUNAL DA RELAÇÃO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LITIGANCIA DE MA-FE | ||
| Nº do Documento: | SJ198610090737562 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. DIR COM - TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os recursos so podem versar sobre questões postas aos tribunais hierarquicamente inferiores e que estes tenham decidido, pois visam rever as decisões recorridas e não criar decisões sobre materia nova. II - Não tendo a questão da validade dos contratos de mutuo celebrados entre autor e reus sido objecto do recurso interposto para a Relação onde foi proferido o acordão recorrido, não pode o Supremo Tribunal de Justiça conhecer de tal questão. III - Não devem condenar-se os reus como litigantes de ma fe, não se mostrando de forma evidente que eles tenham agido com dolo substancial ou formal, tendo-se limitado a invocar questão nova cujo conhecimento esta vedado ao Supremo Tribunal de Justiça. | ||