Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00012663 | ||
| Relator: | MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | ACÇÃO ESPECIAL ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO LESÃO PRESUNÇÃO DE CULPA ÓNUS DA PROVA PRESUNÇÕES JUDICIAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ198612160743612 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VOLI 4ED PAG516. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - É ao lesado, por factos ilícitos, que incumbe provar a culpa do autor da lesão, salvo havendo presunção legal da culpa. II - Este princípio não impede que o tribunal deva socorrer-se de presunções simples ou naturais e de regras da experiência, que podem ajudar o lesado a vencer algumas dificuldades especiais de prova. | ||