Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074361
Nº Convencional: JSTJ00012663
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: ACÇÃO ESPECIAL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO
LESÃO
PRESUNÇÃO DE CULPA
ÓNUS DA PROVA
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
Nº do Documento: SJ198612160743612
Data do Acordão: 12/16/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VOLI 4ED PAG516.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É ao lesado, por factos ilícitos, que incumbe provar a culpa do autor da lesão, salvo havendo presunção legal da culpa.
II - Este princípio não impede que o tribunal deva socorrer-se de presunções simples ou naturais e de regras da experiência, que podem ajudar o lesado a vencer algumas dificuldades especiais de prova.