Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085268
Nº Convencional: JSTJ00025402
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
PRESSUPOSTOS
SOLICITADOR
EXERCÍCIO ILEGAL DE PROFISSÃO TITULADA
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199409220852682
Data do Acordão: 09/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7361
Data: 10/07/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - São pressupostos do direito a indemnização a ilícita violação, culposa ou dolosa, do direito de outrem ou de qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios e a existência de danos resultantes dessa violação.
II - Não são actos da exclusiva competência dos solicitados abrir um escritório que tem colocada à porta uma placa com os seguintes dizeres: "Dulce Atayde: Documentação geral, automóveis, condutores, escrituras, registos, requerimentos, impostos e outros assuntos", como não o é fazer publicitar num jornal dizeres idênticos a esses.
III - O Supremo não pode extrair de tais factos a ilação de que o seu autor pratica actos jurídicos que, por ser réu, são da exclusiva competência de solicitadores ou advogados, por se tratar de matéria de facto.