Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025402 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL PRESSUPOSTOS SOLICITADOR EXERCÍCIO ILEGAL DE PROFISSÃO TITULADA MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199409220852682 | ||
| Data do Acordão: | 09/22/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7361 | ||
| Data: | 10/07/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - São pressupostos do direito a indemnização a ilícita violação, culposa ou dolosa, do direito de outrem ou de qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios e a existência de danos resultantes dessa violação. II - Não são actos da exclusiva competência dos solicitados abrir um escritório que tem colocada à porta uma placa com os seguintes dizeres: "Dulce Atayde: Documentação geral, automóveis, condutores, escrituras, registos, requerimentos, impostos e outros assuntos", como não o é fazer publicitar num jornal dizeres idênticos a esses. III - O Supremo não pode extrair de tais factos a ilação de que o seu autor pratica actos jurídicos que, por ser réu, são da exclusiva competência de solicitadores ou advogados, por se tratar de matéria de facto. | ||