Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081230
Nº Convencional: JSTJ00015385
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
MATERIA DE FACTO
INDEMNIZAÇÃO
LIMITAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUESTÃO NOVA
PRINCIPIO DA DIFERENÇA
Nº do Documento: SJ199203050812301
Data do Acordão: 03/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3273/90
Data: 10/30/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não infringe qualquer norma legal o condutor que, para mudar de direcção, toma o eixo da via, sinalizando a mudança com antecedencia e concretizando-a quando possivel.
II - E de facto a materia respeitante a uma derrapagem.
III - Sendo significativa e exclusiva a culpa do agente, não pode a indemnização ser limitada ao abrigo do disposto no artigo 494 do Codigo Civil, e necessario que a situação economica do agente e do lesado e as demais circunstancias justifiquem a redução.
IV - A indemnização em dinheiro mede-se pela diferença entre a situação patrimonial do lesado na data da sentença e a que teria então se não fosse o acidente.
V - O Supremo Tribunal de Justiça não pode apreciar questões novas, não suscitadas nas instancias.