Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004442 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL PELO RISCO DANO CAUSADO POR ANIMAL PERIGO | ||
| Nº do Documento: | SJ197803090669932 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N275 ANO1978 PAG191 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O termo "especial" empregado no artigo 502 do Codigo Civil tem por finalidade esclarecer que o risco ha-de variar conforme a "especie" dos animais utilizados, e não que, desprezando o risco geral do seu aproveitamento, os utentes deles so respondam por riscos especificos, criados por circunstancias anormais. II - O so facto da deslocação de quase uma centena de bovinos, que tem de ser feita em manada, sem condução individual, e, por si, criador de um risco, para as coisas e para as pessoas, sem necessidade de que intervenham outros factores que, enfurecendo os animais, ou assustando-os, agravem ainda mais esse risco. III - A norma do artigo 506 do Codigo Civil e claramente destinada apenas a "colisão de veiculos" e, situando-se ela na subsecção que trata da responsabilidade civil pelo risco, não pode ser aplicada analogicamente, como resulta do disposto no n. 2 do artigo 483 do mesmo diploma, que consagra o principio de que e excepcional a obrigação de indemnizar independentemente de culpa. | ||