Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018452 | ||
| Relator: | CHICHORRO RODRIGUES | ||
| Descritores: | CONSULADO PORTUGUÊS PESSOAL ASSALARIADO DESPEDIMENTO LEI APLICÁVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ199304210035824 | ||
| Data do Acordão: | 04/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7284/91 | ||
| Data: | 06/03/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR INT PRIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Estrangeira: | CODE DU TRAVAIL FRANÇÊS ART122 N4 N6. | ||
| Sumário : | À cessacção do contrato de trabalho estabelecido entre o Estado Português e um assalariado local de uma missão diplomática em Paris é aplicável a lei francessa (lei do país de recepção). | ||