Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017736 | ||
| Relator: | PEREIRA CARDIGOS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO PODERES DA RELAÇÃO PODERES DO JUIZ DANOS MORAIS DANOS PATRIMONIAIS INDEMNIZAÇÃO TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | SJ199303300824751 | ||
| Data do Acordão: | 03/30/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 506/88 | ||
| Data: | 02/09/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É às instâncias que compete fixar os factos e deles tirar conclusões e extrair ilações lógicas. II - Não sendo o beneficiário da assistência médica e medicamentosa dispensado em estabelecimento hospitalar o único responsável pelo respectivo pagamento, para que seja titular do direito que invoca a tal pagamento necessário é que o tenha efectuado. III - Viola o disposto no artigo 864 do Código de Processo Civil a decisão da Relação que calcula a indemnização com base no período de incapacidade que fixa, e não o dado como provado na 1 instância, com o qual os réus se conformaram. IV - Não sendo elevada a situação económica do lesante (único culpado de acidente de viação), tal como a do lesado, e havendo este suportado sofrimento derivado de 58 dias de internamento hospitalar além do resultante de fractura da bacia e sutura da uretra, é ajustado computar os danos não patrimoniais em 150000 escudos. V - Tendo o lesado sofrido 90 dias de incapacidade de trabalho e deixado, por isso, de receber 26000 escudos por mês, deve a indemnização por danos patrimoniais ser fixada em 78000 escudos, actualizados, em função da inflação, à data da prolação da sentença na 1 instância. | ||