Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006200 | ||
| Relator: | FERNANDES COSTA | ||
| Descritores: | DIVORCIO OFENSAS GRAVES OFENSAS A HONRA E DIGNIDADE DO OUTRO CONJUGE SEPARAÇÃO DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ197304060644382 | ||
| Data do Acordão: | 04/06/1973 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N226 ANO1973 PAG227 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | PEREIRA COELHO CURSO DE DIREITO DE FAMILIA VOL2 PAG313. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A presença de mulher casada na sua aldeia natal, por diversas vezes, acompanhada por individuo que a população daquele lugar considera seu amante, consubstancia uma conduta ofensiva da consideração devida ao marido, afectando gravemente a sua integridade de homem casado- -tipificando o fundamento da alinea g) do artigo 1778 do Codigo Civil - sendo irrevelente a circunstancia de os conjuges estarem separados de facto. | ||