Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064438
Nº Convencional: JSTJ00006200
Relator: FERNANDES COSTA
Descritores: DIVORCIO
OFENSAS GRAVES
OFENSAS A HONRA E DIGNIDADE DO OUTRO CONJUGE
SEPARAÇÃO DE FACTO
Nº do Documento: SJ197304060644382
Data do Acordão: 04/06/1973
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N226 ANO1973 PAG227
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: PEREIRA COELHO CURSO DE DIREITO DE FAMILIA VOL2 PAG313.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : A presença de mulher casada na sua aldeia natal, por diversas vezes, acompanhada por individuo que a população daquele lugar considera seu amante, consubstancia uma conduta ofensiva da consideração devida ao marido, afectando gravemente a sua integridade de homem casado- -tipificando o fundamento da alinea g) do artigo 1778 do Codigo Civil - sendo irrevelente a circunstancia de os conjuges estarem separados de facto.