Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044099
Nº Convencional: JSTJ00019313
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO
TENTATIVA
DOLO EVENTUAL
Nº do Documento: SJ199305050440993
Data do Acordão: 05/05/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FUNCHAL
Processo no Tribunal Recurso: 1092/92
Data: 11/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É possível a figura do dolo eventual no crime tentado.
II - A culpa do agente que actua com dolo eventual é menos intensa do que a que se verifica no caso de dolo directo ou necessário; por isso, é colocada na fronteira entre o dolo directo e a culpa consciente.
III - Porém, quando no caso em que a acção delitiva se prolonga e multiplica através de variadíssimas agressões, com permanente previsão do resultado mortal e permanente conformação com este, bem se pode dizer que a intensidade do dolo mais se aproxima da que é própria das outras formas de dolo, portanto, com muito mais intensidade que a que lhe costuma ser atribuida.