Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B1063
Nº Convencional: JSTJ00040132
Relator: SOUSA INÊS
Descritores: TRANSMISSÃO DE DIREITO REAL
DIREITO LITIGIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE
POSSE
Nº do Documento: SJ200001130010632
Data do Acordão: 01/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1378/95
Data: 05/27/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 271 N1 ARTIGO 663 N1 N2.
CCIV66 ARTIGO 879 A ARTIGO 939 ARTIGO 1264 N1.
Sumário : I - Apesar de operada uma dada transmissão de coisa ou direito litigioso, e enquanto o respectivo adquirente não for admitido a substituir o transmitente (o que não é obrigatório que se faça), o transmitente continua a deter legitimidade para a causa, nela intervindo como substituto processual do adquirente - artigo 271º nº 1 do CPC67.
II - A posse só se transmite, por "constituto possessório", com a transmissão do direito de propriedade, se o titular deste, o transmitente, estiver na posse do respectivo objecto - artigo 1264º nº 1 do C.Civil.
Decisão Texto Integral: