Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040132 | ||
| Relator: | SOUSA INÊS | ||
| Descritores: | TRANSMISSÃO DE DIREITO REAL DIREITO LITIGIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE POSSE | ||
| Nº do Documento: | SJ200001130010632 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1378/95 | ||
| Data: | 05/27/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 271 N1 ARTIGO 663 N1 N2. CCIV66 ARTIGO 879 A ARTIGO 939 ARTIGO 1264 N1. | ||
| Sumário : | I - Apesar de operada uma dada transmissão de coisa ou direito litigioso, e enquanto o respectivo adquirente não for admitido a substituir o transmitente (o que não é obrigatório que se faça), o transmitente continua a deter legitimidade para a causa, nela intervindo como substituto processual do adquirente - artigo 271º nº 1 do CPC67. II - A posse só se transmite, por "constituto possessório", com a transmissão do direito de propriedade, se o titular deste, o transmitente, estiver na posse do respectivo objecto - artigo 1264º nº 1 do C.Civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |