Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027203 | ||
| Relator: | CARLOS CALDAS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO ULTRAPASSAGEM SINAIS SONOROS | ||
| Nº do Documento: | SJ199504040861661 | ||
| Data do Acordão: | 04/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7407/93 | ||
| Data: | 04/28/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O condutor dum veículo que, numa recta com uma extensão de mais de um quilómetro circulava atrás de dois veículos, sem ter avisado os veículos que o procediam da sua intenção de ultrapassar, com sinal sonoro, a empreendeu, limitando-se a indicar a sua manobra com o sinal luminoso, é responsável pelo embate no segundo veículo quando este, antes de chegar a um cruzamento, fez sinal luminoso a indicar a intenção do condutor de mudar de direcção para a esquerda, e encostou ao eixo da via, tendo a colisão ocorrido na parte lateral esquerda do veículo embatido e na metade esquerda da faixa de rodagem, quase no início da rua que ali cruza a estrada. II - Da parte do condutor do primeiro veículo observa-se um comportamento violador das regras de condução, traduzindo-se: a) na omissão do dever legal específico de avisar os condutores que pretendia ultrapassar com o sinal sonoro imposto no n. 3 do artigo 10 do Código da Estrada; b) a inobservância de cautelas consistentes na certificação de que poderia ultrapassar sem perigo para os veículos que a precediam; c) negligência em efectuar duas ultrapassagens simultâneamente a dois veículos, no enfiamento de um cruzamento. | ||