Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01B200
Nº Convencional: JSTJ00000766
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
Descritores: FALTA DE CITAÇÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
Nº do Documento: SJ200111220002002
Data do Acordão: 11/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3207/00
Data: 06/06/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 196.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC313/90 DE 1991/03/19.
ACÓRDÃO RL PROC8441/95 DE 1995/06/29.
Sumário : A nulidade resultante da falta de citação tem de ser arguida no momento da primeira intervenção do interessado no processo, sob pena da respectiva sanação.
O recurso não é, todavia, o meio próprio para suscitar tal nulidade.
Decisão Texto Integral: