Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037597
Nº Convencional: JSTJ00000479
Relator: VILLA NOVA
Descritores: COMPETENCIA
CUMULO JURIDICO DE PENAS
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: SJ198501300375973
Data do Acordão: 01/30/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N343 ANO1985 PAG269
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETENCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O tribunal competente para proceder ao cumulo juridico de penas parcelares, quando a pena correspondente não foi oportunamente aplicada, e o tribunal onde foi proferida a ultima condenação sendo inoperante - para o efeito de definição da referida competencia - o momento em que as decisões transitam em julgado.