Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037002
Nº Convencional: JSTJ00008386
Relator: PEREIRA LEITÃO
Descritores: EXTINÇÃO DA RESPONSABILIDADE CRIMINAL
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
PERDÃO
CHEQUE SEM PROVISÃO
PENAS
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORAVEL
Nº do Documento: SJ198306210370023
Data do Acordão: 06/21/1983
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N328 ANO1983 PAG383
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CAVALEIRO DE FERREIRA IN DIREITO PENAL PORTUGUES VII PAG506. BERTIOL IN DIREITO PENAL VIV PAG276. FIGUEIREDO DIAS IN DIR PROC PENAL VI.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. DIR PROC PENAL.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A Lei n. 25/81, de 21 de Agosto, que deu nova redacção ao artigo 24 do Decreto n. 13004, de 12 de Janeiro de 1927, eliminou o perdão como forma de extinção da responsabilidade criminal nos crimes de emissão de cheque sem cobertura.
II - O novo Codigo Penal deixou intactos todos os paragrafos daquele artigo 24 e aboliu o perdão como forma de extinção do procedimento criminal.
III - E ineficaz a concessão de perdão por parte do ofendido em crime de emissão de cheque sem cobertura cometido antes da entrada em vigor da Lei n. 25/81, verificando-se a apresentação da respectiva declaração na pendencia do processo no Supremo Tribunal de Justiça apos a entrada em vigor do novo Codigo Penal.
IV - E de haver como consideravelmente elevado o quantitativo de 150000 escudos sacado por reu de modesta situação economica e de modesta condição social, sendo regulares as condições do ofendido.
V - A pena de 1 a 10 anos de prisão, cominada no n. 2 do artigo 5 do Decreto-Lei n. 400/82, de 23 de Setembro, e, em abstracto, mais grave que a pena de 2 a 8 anos de prisão maior, cominada no artigo 2 do Decreto - Lei n.
182/74, de 2 de Maio, sendo, em concreto, mais favoravel ao reu, considerando os elementos de ordem factual, a pena de 2 anos de prisão maior resultante da aplicação dos preceitos anteriores ao novo Codigo Penal.