Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008386 | ||
| Relator: | PEREIRA LEITÃO | ||
| Descritores: | EXTINÇÃO DA RESPONSABILIDADE CRIMINAL EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO PERDÃO CHEQUE SEM PROVISÃO PENAS REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORAVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ198306210370023 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1983 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N328 ANO1983 PAG383 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CAVALEIRO DE FERREIRA IN DIREITO PENAL PORTUGUES VII PAG506. BERTIOL IN DIREITO PENAL VIV PAG276. FIGUEIREDO DIAS IN DIR PROC PENAL VI. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. DIR PROC PENAL. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A Lei n. 25/81, de 21 de Agosto, que deu nova redacção ao artigo 24 do Decreto n. 13004, de 12 de Janeiro de 1927, eliminou o perdão como forma de extinção da responsabilidade criminal nos crimes de emissão de cheque sem cobertura. II - O novo Codigo Penal deixou intactos todos os paragrafos daquele artigo 24 e aboliu o perdão como forma de extinção do procedimento criminal. III - E ineficaz a concessão de perdão por parte do ofendido em crime de emissão de cheque sem cobertura cometido antes da entrada em vigor da Lei n. 25/81, verificando-se a apresentação da respectiva declaração na pendencia do processo no Supremo Tribunal de Justiça apos a entrada em vigor do novo Codigo Penal. IV - E de haver como consideravelmente elevado o quantitativo de 150000 escudos sacado por reu de modesta situação economica e de modesta condição social, sendo regulares as condições do ofendido. V - A pena de 1 a 10 anos de prisão, cominada no n. 2 do artigo 5 do Decreto-Lei n. 400/82, de 23 de Setembro, e, em abstracto, mais grave que a pena de 2 a 8 anos de prisão maior, cominada no artigo 2 do Decreto - Lei n. 182/74, de 2 de Maio, sendo, em concreto, mais favoravel ao reu, considerando os elementos de ordem factual, a pena de 2 anos de prisão maior resultante da aplicação dos preceitos anteriores ao novo Codigo Penal. | ||