Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A439
Nº Convencional: JSTJ00034376
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS MORAIS
JUROS DE MORA
PARENTESCO
FAMÍLIA
Nº do Documento: SJ199703180004391
Data do Acordão: 03/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 720/95
Data: 01/11/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV / DIR FAM.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os filhos da vítima mortal de acidente de viação, dona, sujeita da obrigação de reparar e com a direcção efectiva do velocípede propriedade comum do casal, conduzido pelo tomador do seguro seu marido, exclusivo culpado do sinistro, e que era transportada como passageira, não têm o direito de reclamar da seguradora indemnização pelos danos não patrimoniais decorrentes da perda do direito à vida de sua mãe e por esta sofridos, mas assiste-lhes o direito a indemnização pelos danos morais próprios emergentes dessa morte.
II - A indemnização por danos morais, em princípio, vence juros de mora desde a citação.