Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00034376 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS MORAIS JUROS DE MORA PARENTESCO FAMÍLIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199703180004391 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 720/95 | ||
| Data: | 01/11/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV / DIR FAM. DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os filhos da vítima mortal de acidente de viação, dona, sujeita da obrigação de reparar e com a direcção efectiva do velocípede propriedade comum do casal, conduzido pelo tomador do seguro seu marido, exclusivo culpado do sinistro, e que era transportada como passageira, não têm o direito de reclamar da seguradora indemnização pelos danos não patrimoniais decorrentes da perda do direito à vida de sua mãe e por esta sofridos, mas assiste-lhes o direito a indemnização pelos danos morais próprios emergentes dessa morte. II - A indemnização por danos morais, em princípio, vence juros de mora desde a citação. | ||