Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00A088
Nº Convencional: JSTJ00040286
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: CRÉDITO DOCUMENTÁRIO
DIREITO DE REGRESSO
REGRAS E USOS UNIFORMES
Nº do Documento: SJ200002220000881
Data do Acordão: 02/22/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 372/99
Data: 06/01/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 1161 A.
Sumário : I - No contrato de crédito documentário irrevogável sujeito às Regas e Usos Uniformes (RUU) relativos aos créditos documentários existe uma relação de sub-mandato entre o banco emitente e o banco confirmador, conferindo a este o direito de regresso sobre aquele pelo que pagou ao beneficiário.
II - Todavia, o direito de regresso depende de o banco confirmador ter efectuado o pagamento em conformidade estrita com os termos e condições que foram especificados na abertura de crédito.
Decisão Texto Integral: