Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003164
Nº Convencional: JSTJ00012805
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: BANCARIO RETORNADO
RECLASSIFICAÇÃO
CATEGORIA PROFISSONAL
Nº do Documento: SJ199112110031644
Data do Acordão: 12/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6747/90
Data: 01/30/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Aos bancarios retornados das ex-colonias, ao serem reclassificados para reforma, e aplicavel a clausula
160 do ACTV de 1982, sendo o nivel a atribuir fixado de acordo com o tempo de serviço prestado como titular da categoria respectiva.