Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013487 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO DE POSSE DIREITO DE PROPRIEDADE NULIDADE PROCESSUAL DANOS PATRIMONIAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ198610140740431 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não ha contradição entre os fundamentos e o decidido no acordão da Relação, pois para nesse acordão se proibir a produção de prova sobre a vontade do testador, mostrou-se que a tese do Autor no tocante a essa vontade não tinha no contexto do testamento um minimo de correspondencia, ainda que imperfeitamente expresso. II - E, tendo esse acordão transitado em julgado, não se pode apreciar de novo o repetido argumento em sentido contrario, o que violaria a força do caso julgado, alem de que a vontade do testador constitui materia de facto, não censuravel pelo Supremo Tribunal de Justiça - Assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 19 de Outubro de 1954, in Boletim do Ministerio da Justiça n. 45, pagina 152. III - Não basta afirmar que um facto ilicito causou e continua a causar prejuizos, e preciso individualiza-los e qualifica-los, isto e, dizer que prejuizos são, alegando-se factos, embora não se possa, desde logo, determinar o seu valor definitivo, sendo menos verdade que seja notorio que a detenção ilicita de um imovel causa sempre prejuizos. | ||