Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004576 | ||
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO SENTENÇA EMBARGOS DE TERCEIRO PRAZO TEMPESTIVIDADE DESPEJO | ||
| Nº do Documento: | SJ199009270785682 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5/89 | ||
| Data: | 05/18/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A sentença proferida em acção de despejo e a conclusão logica da definição de uma dada situação juridica; II - Essa sentença não integra, em si mesma, o conceito de "despejo" ou de "qualquer outra diligencia ordenada judicialmente", previsto no artigo 1037 do Codigo de Processo Civil como fundamento para a dedução de embargos de terceiro; III - São, assim, intempestivos os embargos de terceiro com função preventiva, interpostos apos o transito em julgado da sentença proferida em acção de despejo, mas antes de proferido o despacho que precede o mandado para a execução da diligencia de despejo. | ||