Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078568
Nº Convencional: JSTJ00004576
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
SENTENÇA
EMBARGOS DE TERCEIRO
PRAZO
TEMPESTIVIDADE
DESPEJO
Nº do Documento: SJ199009270785682
Data do Acordão: 09/27/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5/89
Data: 05/18/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A sentença proferida em acção de despejo e a conclusão logica da definição de uma dada situação juridica;
II - Essa sentença não integra, em si mesma, o conceito de "despejo" ou de "qualquer outra diligencia ordenada judicialmente", previsto no artigo 1037 do Codigo de Processo Civil como fundamento para a dedução de embargos de terceiro;
III - São, assim, intempestivos os embargos de terceiro com função preventiva, interpostos apos o transito em julgado da sentença proferida em acção de despejo, mas antes de proferido o despacho que precede o mandado para a execução da diligencia de despejo.