Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010166 | ||
| Relator: | PINHEIRO FARINHA | ||
| Descritores: | LETRA JUROS DE MORA TAXA DE JURO INCONSTITUCIONALIDADE CLAUSULA REBUS SIC STANTIBUS | ||
| Nº do Documento: | SJ198807130761272 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | AFONSO QUEIRO IN DIREITO INTERNACIONAL PUBLICO PAG147. NGUYEN QUOC DINH DAILLIER E ALLAIN PELLET IN DROIT INTERNATIONAL PUBLIC PAG126. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Referências Internacionais: | CONV DE GENEBRA DE 1930/06/07 ANEXOI. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Dados os termos da Convenção de Genebra - os Estados obrigam-se a adoptar a Lei Uniforme - resulta que o Anexo não faz parte integrante da Convenção antes a Convenção impõe a publicação de lei interna que reproduza a Lei Uniforme. II - Sendo assim, a Lei Uniforme, publicada no territorio de um dos Estados, tem a natureza de mero limite interno e, por isso, não ha que considerar a inconstitucionalidade da mesma que a desrespeite face ao artigo 8 da Constituição que apenas contempla as normas constantes de Convenções e Tratados. III - Não ha ofensa do fim da Convenção ao alterar-se a taxa de juro para as letras que não contenham qualquer elemento de conexão com a ordem juridica estrangeira. IV - Mesmo para quem entenda ter sido a propria Lei Uniforme integrada como norma da Convenção, no direito portugues, havia que atender-se a clausula "rebus sic stantibus". | ||