Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021286 | ||
| Relator: | SA GOMES | ||
| Descritores: | DELIBERAÇÃO SOCIAL ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL ASSEMBLEIA GERAL COMERCIANTE EM NOME INDIVIDUAL COMÉRCIO SOCIEDADE COMERCIAL GERENTE COMERCIAL REPRESENTAÇÃO SÓCIO ÓNUS DA PROVA ESTATUTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198111260693592 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos artigos 253 e 256 do Código Comercial, permite-se que os comerciantes em nome individual ou sociedades se façam representar por outras pessoas além dos gerentes, devendo as sociedades que quiserem usar dessa faculdade consigná-la nos seus estatutos (artigo 256, parágrafo único). II - Para que se possa concluir pela inexistência do fundamento da anulação da Assembleia Geral duma sociedade, consistente no facto de alguns dos sócios se terem feito representar por outras pessoas, necessário seria que se fizesse a prova de que os estatutos dessa sociedade permitiam o uso dessa faculdade. | ||