Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069359
Nº Convencional: JSTJ00021286
Relator: SA GOMES
Descritores: DELIBERAÇÃO SOCIAL
ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
ASSEMBLEIA GERAL
COMERCIANTE EM NOME INDIVIDUAL
COMÉRCIO
SOCIEDADE COMERCIAL
GERENTE COMERCIAL
REPRESENTAÇÃO
SÓCIO
ÓNUS DA PROVA
ESTATUTOS
Nº do Documento: SJ198111260693592
Data do Acordão: 11/26/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos artigos 253 e 256 do Código Comercial, permite-se que os comerciantes em nome individual ou sociedades se façam representar por outras pessoas além dos gerentes, devendo as sociedades que quiserem usar dessa faculdade consigná-la nos seus estatutos (artigo 256, parágrafo único).
II - Para que se possa concluir pela inexistência do fundamento da anulação da Assembleia Geral duma sociedade, consistente no facto de alguns dos sócios se terem feito representar por outras pessoas, necessário seria que se fizesse a prova de que os estatutos dessa sociedade permitiam o uso dessa faculdade.