Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016177 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES COMPENSAÇÃO LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ198401190711501 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Verificado um crédito da Autora sobre a Ré, de montante determinado e proveniente de fornecimento de mercadorias feito por aquela a esta, a simples circunstância de, relativamente a outros fornecimentos, a mesma Autora ter concedido à Ré um desconto de igual montante a concretizar em fornecimentos futuros, não passou a constituir a Ré na situação de credora em relação à Autora e por tal montante, de modo a poder invocar o suposto crédito para, por efeito de compensação, a Ré ver extinto o seu débito perante a Autora. II - Chamando a si um direito que não passa de uma ficção e pretendendo que os tribunais lho reconheçam, com uma insistência e pertinácia que denotam uso reprovável do processo, na disposição de conseguir um objectivo ilegal, a Ré actua menifestamente como litigante de má-fé. | ||