Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071150
Nº Convencional: JSTJ00016177
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
COMPENSAÇÃO
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
Nº do Documento: SJ198401190711501
Data do Acordão: 01/19/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Verificado um crédito da Autora sobre a Ré, de montante determinado e proveniente de fornecimento de mercadorias feito por aquela a esta, a simples circunstância de, relativamente a outros fornecimentos, a mesma Autora ter concedido à Ré um desconto de igual montante a concretizar em fornecimentos futuros, não passou a constituir a Ré na situação de credora em relação à Autora e por tal montante, de modo a poder invocar o suposto crédito para, por efeito de compensação, a
Ré ver extinto o seu débito perante a Autora.
II - Chamando a si um direito que não passa de uma ficção e pretendendo que os tribunais lho reconheçam, com uma insistência e pertinácia que denotam uso reprovável do processo, na disposição de conseguir um objectivo ilegal, a Ré actua menifestamente como litigante de má-fé.