Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000009
Nº Convencional: JSTJ00015300
Relator: FERNANDO SEQUEIRA
Descritores: HABEAS CORPUS
PRISÃO PREVENTIVA
CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO
Nº do Documento: SJ199103060000093
Data do Acordão: 03/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Estando o requerente em cumprimento de pena e não em regime de prisão preventiva, deve ser indeferida a providência de habeas corpus (artigos 222, n. 2 e 215, ns.
1, 2, 3 e 4, do Código de Processo Penal).