Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00010140 | ||
| Relator: | TINOCO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | PARTE INTEGRANTE CONCEITO PRESUNÇÕES PROVAS POSSE PREDIO RUSTICO PREDIO URBANO | ||
| Nº do Documento: | SJ198806150760632 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - E parte integrante toda a coisa movel ligada materialmente ao predio com caracter de permanencia. II - Face a materia de facto provada, impossivel e concluir pelo condicionalismo exigido pelo n. 3 do artigo 204 do Codigo Civil, necessario para considerarmos como fazendo parte dos predios rusticos, alienados pelos reus a casa de habitação e barracões reivindicados pelos autores, uma vez, que, não ficou provada a falta de autonomia economica, e o onus de tal prova pertencia aos autores, nos termos do disposto no n. 1 do artigo 342 do Codigo Civil. III - Os autores não provaram - como lhes competia - que pela mencionada escritura de compra e venda, ou por qualquer outro titulo, tivessem adquirido dos reus a propriedade ou posse - alem da mera detenção material, nos termos do artigo 1253 do Codigo Civil - das questionadas casa de habitação e barracões. | ||