Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003223
Nº Convencional: JSTJ00012768
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: RECURSO
ALÇADA
SUCUMBENCIA
APLICAÇÃO SUBSIDIARIA DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL
Nº do Documento: SJ199111190032234
Data do Acordão: 11/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6884/90
Data: 03/13/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. INCIDENTE.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : A alteração do n. 1 do artigo 678 do Codigo de Processo Civil, introduzido pelo Decreto-Lei n. 242/85, de 9 de Julho, que veio impedir o recurso quando a sucumbencia for inferior a metade da alçada do tribunal de que se recorre, e aplicavel no processo laboral, por se verificar uma lacuna.