Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035513 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | DESCOLONIZAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199805060000952 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1823/97 | ||
| Data: | 10/02/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Existindo matéria de facto a apurar em contraditório, no sentido de se poder concluir se terá havido por parte do Estado o reconhecimento do direito dos autores, perante eles efectuado, de serem indemnizados dos prejuízos sofridos pelo modo como decorreu a descolonização de Angola, onde viveram, o que terá interrompido a prescrição nos termos do artigo 325 do C.Civil de 1966, deve o Supremo relegar para final o conhecimento da invocada excepção de prescrição. | ||