Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B095
Nº Convencional: JSTJ00035513
Relator: ROGER LOPES
Descritores: DESCOLONIZAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ199805060000952
Data do Acordão: 05/06/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1823/97
Data: 10/02/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Existindo matéria de facto a apurar em contraditório, no sentido de se poder concluir se terá havido por parte do Estado o reconhecimento do direito dos autores, perante eles efectuado, de serem indemnizados dos prejuízos sofridos pelo modo como decorreu a descolonização de Angola, onde viveram, o que terá interrompido a prescrição nos termos do artigo 325 do C.Civil de 1966, deve o Supremo relegar para final o conhecimento da invocada excepção de prescrição.