Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045017
Nº Convencional: JSTJ00020903
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL
Nº do Documento: SJ199309150450173
Data do Acordão: 09/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC BARREIRO
Processo no Tribunal Recurso: 25/93
Data: 04/02/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : Verificados os elementos de facto, não merece qualquer censura o enquadramento jurídico-penal da conduta de um arguido nas previsões do artigo 23, n. 1, do Decreto-Lei 430/83, de 13 de Dezembro (vigente ao tempo da prática dos actos) e 21 do Decreto-Lei n. 15/93, de 22 de Janeiro (este como lei intertemporal concretamente mais favorável).