Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083605
Nº Convencional: JSTJ00019842
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
REGISTO PREDIAL
INSCRIÇÃO
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
CONFISSÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199306290836051
Apenso: 5
Data do Acordão: 06/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 127/92
Data: 07/14/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Cada parte tem o ónus da prova do segmento normativo que aproveita à sua pretensão.
II - O artigo 7 do Código do Registo Predial de 1984 enuncia presunção legal meramente "juris tantum" ou ilidível.
III - Improcede acção baseada em alegado direito de propriedade dos autores desde que, embora exista registo dessa negada propriedade, os réus juntam documento, não impugnado, e subscrito pelos autores, reconhecendo que proprietários do bem em causa são apenas outras pessoas, o que equivale a declaração confessória extra-judicial, que faz prova plena, ilidindo a presunção "Juris Tantum" que resulta do registo predial.