Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019842 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO REGISTO PREDIAL INSCRIÇÃO PRESUNÇÃO JURIS TANTUM CONFISSÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199306290836051 | ||
| Apenso: | 5 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 127/92 | ||
| Data: | 07/14/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Cada parte tem o ónus da prova do segmento normativo que aproveita à sua pretensão. II - O artigo 7 do Código do Registo Predial de 1984 enuncia presunção legal meramente "juris tantum" ou ilidível. III - Improcede acção baseada em alegado direito de propriedade dos autores desde que, embora exista registo dessa negada propriedade, os réus juntam documento, não impugnado, e subscrito pelos autores, reconhecendo que proprietários do bem em causa são apenas outras pessoas, o que equivale a declaração confessória extra-judicial, que faz prova plena, ilidindo a presunção "Juris Tantum" que resulta do registo predial. | ||