Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079439
Nº Convencional: JSTJ00007536
Relator: RICARDO DA VELHA
Descritores: EXECUÇÃO
OBRIGAÇÃO CAMBIARIA
EMBARGOS DE TERCEIRO
CONJUGE
DIVIDA COMERCIAL
MORATORIA
DIVIDA DE CONJUGES
TITULO EXECUTIVO
Nº do Documento: SJ199101170794392
Data do Acordão: 01/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N403 ANO1991 PAG348
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 22861/88
Data: 10/10/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM.
DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 10 do Codigo Comercial, na redacção do Decreto-Lei 363/77, de 2 de Setembro, continua a referir-se a dividas da responsabilidade exclusiva de um dos conjuges, enquanto o artigo 15 do mesmo diploma, segundo a redacção do mencionado Decreto-Lei, diz respeito a dividas comerciais da responsabilidade de ambos os conjuges.
II - Por força do Assento de 13 de Abril de 1978, so esta livre de moratoria estabelecida no n. 1 do artigo 1696 do Codigo Civil, nas execuções cambiarias, a divida de um dos conjuges de que estiver provada a comercialidade substancial.
III - Recai sobre o credor o onus da prova da comercialidade substancial da divida exequenda com base em titulo cambiario, designadamente com base na obrigação de aval, a fazer em processo declarativo previo.