Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041023
Nº Convencional: JSTJ00004479
Relator: TAVARES SANTOS
Descritores: JULGAMENTO
NULIDADE
REU JULGADO COMO PRESENTE
OMISSÃO DE DILIGENCIAS ESSENCIAIS
Nº do Documento: SJ199010250410233
Data do Acordão: 10/25/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 24664
Data: 12/20/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 566 do Codigo de Processo Penal de 1929, não pode um arguido ser julgado, como se estivesse presente, sem que disso tenha conhecimento pessoal, sendo a dispensa de sua comparencia estabelecida em seu beneficio e apenas quando se encontre em lugar certo e não em territorio estrangeiro.
II - A presença do reu em julgamento e legalmente estabelecida com vista a descoberta da verdade e não no interesse exclusivo do acusado.
III - A violação do referido principio traduz-se na omissão de diligencia essencial e determina a nulidade do julgamento (artigo 98 n. 1 do Codigo de Processo Penal de 1929).