Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004479 | ||
| Relator: | TAVARES SANTOS | ||
| Descritores: | JULGAMENTO NULIDADE REU JULGADO COMO PRESENTE OMISSÃO DE DILIGENCIAS ESSENCIAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ199010250410233 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 24664 | ||
| Data: | 12/20/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do artigo 566 do Codigo de Processo Penal de 1929, não pode um arguido ser julgado, como se estivesse presente, sem que disso tenha conhecimento pessoal, sendo a dispensa de sua comparencia estabelecida em seu beneficio e apenas quando se encontre em lugar certo e não em territorio estrangeiro. II - A presença do reu em julgamento e legalmente estabelecida com vista a descoberta da verdade e não no interesse exclusivo do acusado. III - A violação do referido principio traduz-se na omissão de diligencia essencial e determina a nulidade do julgamento (artigo 98 n. 1 do Codigo de Processo Penal de 1929). | ||