Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076290
Nº Convencional: JSTJ00011190
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: MATERIA DE FACTO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: SJ198810120762901
Data do Acordão: 10/12/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT A REIS ANOT VVI PAG29.
R BASTOS NOTAS VIII PAG337.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal, em principio, apenas conhece de questões de direito, pois o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, não pode ser objecto do recurso de revista, salvo nos casos excepcionais do n. 2, do artigo 722 do Codigo de Processo Civil.
II - So a Relação tem competencia para anular a decisão do colectivo - artigo 712, n. 2 do Codigo de Processo Civil - não podendo o Supremo alterar as respostas aos quesitos, podendo, porem apreciar o uso que faça a Relação desses poderes conferidos pelo citado artigo 712, n. 2, mas sem entrar na apreciação da materia de facto.