Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011190 | ||
| Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | MATERIA DE FACTO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198810120762901 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT A REIS ANOT VVI PAG29. R BASTOS NOTAS VIII PAG337. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal, em principio, apenas conhece de questões de direito, pois o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, não pode ser objecto do recurso de revista, salvo nos casos excepcionais do n. 2, do artigo 722 do Codigo de Processo Civil. II - So a Relação tem competencia para anular a decisão do colectivo - artigo 712, n. 2 do Codigo de Processo Civil - não podendo o Supremo alterar as respostas aos quesitos, podendo, porem apreciar o uso que faça a Relação desses poderes conferidos pelo citado artigo 712, n. 2, mas sem entrar na apreciação da materia de facto. | ||