Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023293 | ||
| Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ROL DE TESTEMUNHAS APRESENTAÇÃO PROVA TESTEMUNHAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198810040765621 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Interposto recurso apenas da decisão que concedera o benefício da assistência judiciária, a sua inadmissão é irrelevante para a apresentação do rol de testemunhas, para o que as partes já haviam sido anteriormente notificadas por meio de avisos postais. | ||