Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081519
Nº Convencional: JSTJ00013331
Relator: RUI BENTO
Descritores: LEGITIMIDADE
PRESSUPOSTOS
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
Nº do Documento: SJ199202040815191
Data do Acordão: 02/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3759/90
Data: 01/22/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A providência do indeferimento liminar, do artigo
474 do Código de Processo Civil, deve ser aplicada, não com carácter de regra, mas de excepção.
II - A falta de legitimidade, para conduzir ao indeferimento liminar, deve ser "manifesta".
III - A legitimidade processual deve aferir-se segundo os termos em que o autor configura a acção que move.