Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00013331 | ||
| Relator: | RUI BENTO | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE PRESSUPOSTOS INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199202040815191 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3759/90 | ||
| Data: | 01/22/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A providência do indeferimento liminar, do artigo 474 do Código de Processo Civil, deve ser aplicada, não com carácter de regra, mas de excepção. II - A falta de legitimidade, para conduzir ao indeferimento liminar, deve ser "manifesta". III - A legitimidade processual deve aferir-se segundo os termos em que o autor configura a acção que move. | ||