Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045476
Nº Convencional: JSTJ00026412
Relator: SILVA REIS
Descritores: OFENSAS CORPORAIS GRAVES
OFENSAS CORPORAIS DE QUE RESULTOU A MORTE
PRETERINTENCIONALIDADE
DOLO EVENTUAL
Nº do Documento: SJ199410260454763
Data do Acordão: 10/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N440 ANO1994 PAG306
Tribunal Recurso: T CIRC PORTIMÃO
Processo no Tribunal Recurso: 127/92
Data: 12/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No crime preterintencional do artigo 145 n. 1 do Código Penal, o crime-base é doloso e o evento agravante tem de ser computado, pelo menos, a título de culpa.
II - Comete o crime de ofensas corporais graves, agravado pelo resultado, dos artigos 143 alínea c) n. 1 do Código Penal, quem agride outrém com uma tábua, lhe produz fractura da calote craneana, com afundamento do osso temporal e fractura da base do crâneo, que foram causa directa e necessária da sua morte, agindo livre, voluntária e conscientemente, apenas para molestar fisícamente o ofendido, e representando como possivel que da agressão resultasse doença grave que pusesse em perigo a vida do mesmo ofendido, conformando-se, não obstante, com esse resultado.