Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026412 | ||
| Relator: | SILVA REIS | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS GRAVES OFENSAS CORPORAIS DE QUE RESULTOU A MORTE PRETERINTENCIONALIDADE DOLO EVENTUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199410260454763 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N440 ANO1994 PAG306 | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC PORTIMÃO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 127/92 | ||
| Data: | 12/09/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - No crime preterintencional do artigo 145 n. 1 do Código Penal, o crime-base é doloso e o evento agravante tem de ser computado, pelo menos, a título de culpa. II - Comete o crime de ofensas corporais graves, agravado pelo resultado, dos artigos 143 alínea c) n. 1 do Código Penal, quem agride outrém com uma tábua, lhe produz fractura da calote craneana, com afundamento do osso temporal e fractura da base do crâneo, que foram causa directa e necessária da sua morte, agindo livre, voluntária e conscientemente, apenas para molestar fisícamente o ofendido, e representando como possivel que da agressão resultasse doença grave que pusesse em perigo a vida do mesmo ofendido, conformando-se, não obstante, com esse resultado. | ||