Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074923
Nº Convencional: JSTJ00010053
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
MATERIA DE FACTO
RECURSO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198706020749231
Data do Acordão: 06/02/1987
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O objecto dos recursos e balizado pelas conclusões das alegações respectivas do parecer do Ministerio Publico exarado no processo posteriormente.
II - A Relação so tem que conhecer da questão e dai que se ali não foram tratadas, não possa depois o Supremo Tribunal de Justiça tambem delas conhecer.
III - Os recursos destinam-se a modificar decisões e não a emitir juizos de valor sobre materia nova.
IV - Ao Supremo Tribunal de Justiça e defeso pronunciar-se sobre a contradição das respostas aos quesitos, e, se a Relação se pronunciou pela sua inexistencia, tal decisão foi definitiva.
V - Embora a Relação tenha extraido a conclusão de que o autor, antes de começar a atravessar a rua não prestou a suficiente atenção ao transito, não tinha que ser considerada essa conclusão para efeitos da fixação do montante da indemnização por não constar das conclusões das alegações, e tambem não pode agora o Supremo Tribunal de Justiça apreciar a questão, por se tratar de materia nova.