Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066324
Nº Convencional: JSTJ00024239
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: HERANÇA
QUINHÃO
LICITAÇÃO
LEGITIMIDADE
INVENTÁRIO
VENDA
TERCEIRO
Nº do Documento: SJ197611160663241
Data do Acordão: 11/16/1976
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:
Sumário : Não é vendido a estranhos um quinhão hereditário que os co-herdeiros venderam após o terem licitado.