Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048624
Nº Convencional: JSTJ00029280
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: ROUBO
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
TOXICODEPENDENTE
CONFISSÃO
ARREPENDIMENTO
MEDIDA DA PENA
PREVENÇÃO GERAL
Nº do Documento: SJ199512130486243
Data do Acordão: 12/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 250/95
Data: 07/10/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A toxicodependência não é atenuante do roubo, para comprar droga.
II - A confissão, mesmo integral, e o arrependimento não chegam para atenuar especialmente a pena.
III - As exigências da prevenção geral, quanto à punição do roubo, são prementes, ante o aumento da insegurança, nos grandes centros urbanos.