Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083046
Nº Convencional: JSTJ00019148
Relator: SAMPAIO DA SILVA
Descritores: LEGITIMIDADE PASSIVA
ESTADO
ORGANISMO CORPORATIVO
EXTINÇÃO
Nº do Documento: SJ199304290830462
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4997
Data: 02/11/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: F AMARAL DIR ADM 1983/84 PAG388.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Réu é parte legítima quando tem interesse directo em contradizer, interesse que se exprime pelo prejuízo que advenha da procedência da acção.
II - Foram extintas todas as organizações estatais e para-estatais a que estavam atribuidas funções de direcção, administracção, regulamentação, fomento e disciplina relativas à exploração, utilização e investigação das pescas, tudo passando para a Secretaria de Estado das pescas, o que sucedeu com o ex-Grémio dos Armadores da Pesca de Arrasto.
III - Assumindo a Direcção-Geral das Pescas as competências, funções, património e pessoal do Grémio, este carece de qualquer substracto patrimonial e orgânico, o que significa a sua extinção, sucedendo o Estado na titularidade das respectivas relações jurídicas.
IV - Ora, tendo as livranças sido subscritas pela Comissão Liquidatária desse Grémio, pelo que considerada esta posição de estado, ele será responsável pelo pagamento do crédito a que respeita a acção, de modo que tem interesse directo em contradizer, atento o prejuízo que lhe advirá da sua procedência, pelo que é parte legítima passiva.