Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003985
Nº Convencional: JSTJ00027583
Relator: CORTEZ NEVES
Descritores: ACORDO DE EMPRESA
TLP
NULIDADE
REFORMA
Nº do Documento: SJ199505030039854
Data do Acordão: 05/03/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1995 ANOIII TII PAG275
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8964/93
Data: 01/19/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - REG COL TRAB.
Legislação Nacional: DL 46266 DE 1963/09/23 ARTIGO 39 ARTIGO 87 ARTIGO 88 ARTIGO 90.
DL 49408 DE 1969/11/24 ARTIGO 13 N1.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ARTIGO 8 N1 C.
DL 519-C1/79 DE 1979/12/29 ARTIGO 6 N1 B.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1988/01/22 IN AD N322 PAG689.
Sumário : Não está ferida de nulidade a cláusula do Acordo de Empresa celebrado entre "Telefones de Lisboa e Porto - EP" e o Sindicato dos Telefonistas e Ofícios Correlativos do Distrito de Lisboa que impõe a reforma dos trabalhadores daquela empresa aos 65 anos de idade.
Decisão Texto Integral: