Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067049
Nº Convencional: JSTJ00004395
Relator: CORTE REAL
Descritores: NULIDADE DO CONTRATO
NULIDADE DA DECISÃO
CASO JULGADO
DIVISÃO DO PREDIO EM LOTES
LOTEAMENTO RUSTICO
ALVARA
NULIDADE
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
SINAL
RESTITUIÇÃO
Nº do Documento: SJ197805300670492
Data do Acordão: 05/30/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N277 ANO1978 PAG241
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo a divisão de um terreno em lotes sido efectuada por acordo, de 13 de Junho de 1973, homologado por sentença de 15 de Junho de 1973, transitado em julgado em 2 de de Julho de 1973, portanto depois da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 289/73, de 6 de Junho, ai se devia indicar o numero e a data do alvara de loteamento em vigor, sob pena de tal divisão e sentença serem nulas e não poderem ser objecto de registo, tal como se dispõe no artigo 27, ns. 1 e 2, daquele diploma legal.
II - Vindo assente pelas instancias que tais indicações não foram feitas, ate porque o respectivo alvara so foi concedido um ano mais tarde, tais actos judiciais são nulos, operando essa nulidade ipso jure ou ipso legis.
III - A força e extensão do caso julgado da sentença homologatoria da divisão acordada so seria de por se tal sentença fosse valida mas, sendo nula, por força da propria lei, e como se nunca tivesse existido.
IV - Sendo nula a divisão, esta não existia nem existe, e, por conseguinte, tambem não existe o lote prometido vender, pelo que o contrato-promessa e nulo por impossibilidade legal - artigo 280, n. 1, do Codigo Civil - e ate por força do artigo 294 do mesmo Codigo, pois foi celebrado contra disposição legal de caracter imperativo.
V - E sendo nulo o citado contrato-promessa, de acordo com o disposto no artigo 289, n. 1, do Codigo Civil, os promitentes vendedores são obrigados a restituir aos promitentes compradores o que deles receberam a titulo de sinal.