Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084950
Nº Convencional: JSTJ00022287
Relator: ARAUJO RIBEIRO
Descritores: RELAÇÃO
ACÓRDÃO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ANULAÇÃO DE ACORDÃO
REFORMA
Nº do Documento: SJ199403100849502
Data do Acordão: 03/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3877
Data: 05/14/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Decidido por acordão do Supremo Tribunal de Justiça que cumpria à Relação, sobre a rejeição do pressuposto da decisão da primeira instância proferida com dispensa da análise critica das respectivas provas e da obtenção de eventuais informações, fixar a matéria de facto sobre a prova produzida ou eventualmente anular a decisão para sua ampliação, não é cumprido o acordão do Supremo Tribunal de Justiça se a Relação se absteve de se pronunciar sobre os problemas que lhe haviam sido postos no recurso, limitando-se simplesmente a dizer, sem fundamentar, que "há que recorrer a eventuais informações, mormente através de prova testemunhal", ordenando a remessa dos autos à primeira instância para proceder a novas diligências.