Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022287 | ||
| Relator: | ARAUJO RIBEIRO | ||
| Descritores: | RELAÇÃO ACÓRDÃO RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ANULAÇÃO DE ACORDÃO REFORMA | ||
| Nº do Documento: | SJ199403100849502 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3877 | ||
| Data: | 05/14/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Decidido por acordão do Supremo Tribunal de Justiça que cumpria à Relação, sobre a rejeição do pressuposto da decisão da primeira instância proferida com dispensa da análise critica das respectivas provas e da obtenção de eventuais informações, fixar a matéria de facto sobre a prova produzida ou eventualmente anular a decisão para sua ampliação, não é cumprido o acordão do Supremo Tribunal de Justiça se a Relação se absteve de se pronunciar sobre os problemas que lhe haviam sido postos no recurso, limitando-se simplesmente a dizer, sem fundamentar, que "há que recorrer a eventuais informações, mormente através de prova testemunhal", ordenando a remessa dos autos à primeira instância para proceder a novas diligências. | ||